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5000161-02.2026.8.21.0147

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Restinga Seca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000161-02.2026.8.21.0147/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACUTINGA - CRESOL JACUTINGA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Postulou a parte exequente pela pela transferência de valores que o executado possui a receber, juntou captura de tela extraída do sistema do Banco Central do Brasil, informando os valores vinculados ao respectivo CPF (evento 20, PET1). Decido. O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi criado pelo Banco Central do Brasil para permitir que pessoas físicas e jurídicas consultem valores esquecidos em instituições financeiras. Contudo, a consulta e o resgate desses valores são de caráter estritamente pessoal, mediante acesso ao sistema com login específico (conta gov.br) e validação de dados pessoais do titular. Não há previsão legal ou normativa que autorize o Poder Judiciário a determinar o bloqueio ou penhora direta desses valores por meio de ofício ao Banco Central. O procedimento adequado para a constrição de ativos financeiros da parte executada é a utilização do sistema SISBAJUD, que já contempla a verificação de contas bancárias e aplicações financeiras em todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ressalte-se que, caso existam efetivamente valores a receber pela executada, estes serão depositados em conta bancária de sua titularidade, momento em que poderão ser alcançados por eventual bloqueio via SISBAJUD, mediante requerimento específico da parte exequente. Diante do exposto, indefiro do pedido do exequente de penhora de valores a receber. A parte exequente, para que informe, no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento.

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