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5000160-32.2026.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5000160-32.2026.8.24.0018/SC AUTOR: EDELVIRIA DE LIMA ADVOGADO(A): YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc 1- No evento 41, a parte autora formulou pedido de correção da redação da decisão proferida no evento 36, sob o argumento da existência de erro material em seu teor. Analisando os autos, verifica-se a efetiva ocorrência de erro material na redação do item indicado, cuja correção não implica alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido. Diante disso, DEFIRO o pedido para corrigir o item 3 da decisão de evento 36, que passa a vigorar com a seguinte redação: "3. Ante o exposto, MANTENHO a designação da perícia técnica para a verificação da autenticidade da assinatura de EDELVIRA DE LIMA." 2 - No mais, considerando que a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento dos honorários periciais, intime-se, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais arbitrados, sob pena de preclusão da prova. Cumpra-se.

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