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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000160-32.2026.8.24.0018/SC
AUTOR: EDELVIRIA DE LIMA
ADVOGADO(A): YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480)
ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc
1- No evento 41, a parte autora formulou pedido de correção da redação da decisão proferida no evento 36, sob o argumento da existência de erro material em seu teor.
Analisando os autos, verifica-se a efetiva ocorrência de erro material na redação do item indicado, cuja correção não implica alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido.
Diante disso, DEFIRO o pedido para corrigir o item 3 da decisão de evento 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Ante o exposto, MANTENHO a designação da perícia técnica para a verificação da autenticidade da assinatura de EDELVIRA DE LIMA."
2 - No mais, considerando que a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento dos honorários periciais, intime-se, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais arbitrados, sob pena de preclusão da prova.
Cumpra-se.