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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000159-93.2018.8.21.0088/RS AUTOR: ROBSON GUILHERME BONE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JEFERSON DELLA LIBERA (OAB RS060739) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de realização de estudo social apresentado pela parte autora no evento 123, PET1. Para viabilizar a perícia social, determino: a) NOMEIO a Assistente Social, Sra. JAQUELINE GOMES DO NASCIMENTO (CPF nº 925.575.700-87, e-mail jaquegomesassistentesocial@yahoo.com.br), fixando o valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) a título de honorários, a serem arcados pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do Ato n.º 038/2025-P, o(a) qual deve ser intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de seu interesse na realização do trabalho. b) Fixo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem. c) A Perita deve realizar a visita técnica na residência do autor, situada no Acesso Três Vertentes, número 1050, Braga, RS, comunicando previamente nos autos a data e o horário agendados. d) O laudo detalhado deve ser apresentado em até 30 dias após a diligência, informando a composição do grupo familiar, as condições de moradia, a renda e as despesas correntes, além de dados sobre a situação socioeconômica do autor na data do requerimento administrativo (5 de outubro de 2017). e) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intime-se Cumpra-se.
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