2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000159-86.2013.8.21.0050/RS EXEQUENTE: LEONILDO FONTANA ADVOGADO(A): ELPIDIO DE PAULA DA SILVA (OAB RS040730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (evento 78, PET1), requerendo a constrição judicial e o registro de penhora, sobre o veículo VW/FUSCA 1600, ano/modelo 1977, placa IJY6316, registrado em nome de Loreno Hahn Dietze (evento 78, COMP2), cônjuge da executada Conceição Cilce Ferreira Dietze. Requereu, ainda, a avaliação, depósito e intimação da executada e de seu cônjuge, além da expedição de ofício ao órgão de trânsito. Para a análise do pedido de penhora formulado no evento 78, PET1, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran. Com a juntada da documentação, voltem os autos conclusos.