Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000159-80.2007.8.21.0023/RS
AUTOR: MARIA ROSALI OLIVEIRA MORALES
ADVOGADO(A): LUCIMERE FLORES BRUM (OAB RS014491)
ADVOGADO(A): EGAS DE VASCONCELOS SCHWOCHOW (OAB RS015329)
ADVOGADO(A): EDSON SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS056758)
DESPACHO/DECISÃO
1. Registro, para fins de organização, que a União, o Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Rio Grande já informaram a ausência de interesse no presente feito (PROCJUDIC2, págs. 25 e 26, e PROCJUDIC3, pág. 24).
No entanto, previamente à análise acerca dos demais legitimados para figurar na demanda, mostra-se necessário o cumprimento das providências de encargo da demandante.
2. Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo adicional de 30 dias para cumprimento das diligências necessárias para a regularização do polo passivo, observados os termos da decisão do evento 104, DESPADEC1.
Contudo, além das determinações anteriores, também vislumbro que é necessária a apresentação de matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, uma vez que o único documento imobiliário apresentado no curso do feito foi a certidão emitida em 07.05.2007, relativa à transmissão ao proprietário registral (evento 3, PROCJUDIC1, pág. 21).
Assim, determino que a parte autora, no prazo adicional de 30 dias, apresente matrícula atualizada do imóvel objeto da ação e, inexistindo alterações quanto à propriedade registral, cumpra integralmente as determinações do evento 104, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito.
Por outro lado, existindo alteração na cadeia registral do bem usucapiendo, deverá a parte demandante promover as respectivas correções do polo passivo mediante a qualificação do novo proprietário registral.