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5000159-80.2007.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000159-80.2007.8.21.0023/RS AUTOR: MARIA ROSALI OLIVEIRA MORALES ADVOGADO(A): LUCIMERE FLORES BRUM (OAB RS014491) ADVOGADO(A): EGAS DE VASCONCELOS SCHWOCHOW (OAB RS015329) ADVOGADO(A): EDSON SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS056758) DESPACHO/DECISÃO 1. Registro, para fins de organização, que a União, o Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Rio Grande já informaram a ausência de interesse no presente feito (PROCJUDIC2, págs. 25 e 26, e PROCJUDIC3, pág. 24). No entanto, previamente à análise acerca dos demais legitimados para figurar na demanda, mostra-se necessário o cumprimento das providências de encargo da demandante. 2. Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo adicional de 30 dias para cumprimento das diligências necessárias para a regularização do polo passivo, observados os termos da decisão do evento 104, DESPADEC1. Contudo, além das determinações anteriores, também vislumbro que é necessária a apresentação de matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, uma vez que o único documento imobiliário apresentado no curso do feito foi a certidão emitida em 07.05.2007, relativa à transmissão ao proprietário registral (evento 3, PROCJUDIC1, pág. 21). Assim, determino que a parte autora, no prazo adicional de 30 dias, apresente matrícula atualizada do imóvel objeto da ação e, inexistindo alterações quanto à propriedade registral, cumpra integralmente as determinações do evento 104, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito. Por outro lado, existindo alteração na cadeia registral do bem usucapiendo, deverá a parte demandante promover as respectivas correções do polo passivo mediante a qualificação do novo proprietário registral.

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