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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000159-77.2006.8.21.0003/RS EXEQUENTE: MARIA LUCIA RAMIRES DORNELLES ADVOGADO(A): MAGDA FEIJÓ PFLUCK (OAB RS031976) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): KATIA GORETTI DIAS VAZZOLLER (OAB RS084557) ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Indefiro o pedido de suspensão de evento 116, PET1, uma vez que os embargos de declaração no agravo interno foram decididos no processo 5241228-02.2025.8.21.7000/TJRS, evento 56, ACOR2, a qual transitou em julgado em 27.5.2026 (processo 5241228-02.2025.8.21.7000/TJRS, evento 64, CERT1). II - No que concerne à alegação de atualização dos valores apenas até a primeira recuperação judicial, tenho que não merece prosperar, uma vez que a matéria foi decidida no evento 84, DESPADEC1, sem modificação no Egrégio TJRS, e está acobertada pelo manto da preclusão. III - Homologo o cálculo de evento 110, CÁLCULO 1 e de evento 110, CÁLCULO 2. Expeça-se certidão para habitação do crédito. Agendada a intimação. Recolhidas eventuais custas, arquive-se, com baixa. Dil. legais.
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