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5000158-25.2016.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000158-25.2016.8.21.0009/RS REQUERENTE: LOVAINE OLGA PANZER (Inventariante) ADVOGADO(A): DIEGO SÜSS ENDLER (OAB RS066931) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE ANDRADE DIAS (OAB RS060577) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente deve esclarecer a necessidade da medida solicitada no evento 275. As movimentações financeiras em contas vinculadas ocorrem exclusivamente por meio da expedição de alvarás, cujas determinações são registradas nos autos. Desse modo, a informação sobre as saídas de valores já se encontra disponível no processo, tornando, em princípio, desnecessária a requisição de um extrato bancário. Consta nos autos a expedição de dois alvarás para levantamento de valores: a) 04 de março de 2024, no valor de R$ 46.893,53. b) 27 de maio de 2026, no valor de R$ 17.499,74. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício formulado no evento 275. Intimo a parte para esclarecer o motivo da solicitação, indicando qual informação específica pretende obter com o extrato que não possa ser aferida pela consulta aos alvarás já expedidos nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo apresentada justificativa plausível, baixe-se conforme já determinado.

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