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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000158-25.2016.8.21.0009/RS
REQUERENTE: LOVAINE OLGA PANZER (Inventariante)
ADVOGADO(A): DIEGO SÜSS ENDLER (OAB RS066931)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE ANDRADE DIAS (OAB RS060577)
DESPACHO/DECISÃO
A parte requerente deve esclarecer a necessidade da medida solicitada no evento 275. As movimentações financeiras em contas vinculadas ocorrem exclusivamente por meio da expedição de alvarás, cujas determinações são registradas nos autos.
Desse modo, a informação sobre as saídas de valores já se encontra disponível no processo, tornando, em princípio, desnecessária a requisição de um extrato bancário.
Consta nos autos a expedição de dois alvarás para levantamento de valores:
a) 04 de março de 2024, no valor de R$ 46.893,53.
b) 27 de maio de 2026, no valor de R$ 17.499,74.
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício formulado no evento 275.
Intimo a parte para esclarecer o motivo da solicitação, indicando qual informação específica pretende obter com o extrato que não possa ser aferida pela consulta aos alvarás já expedidos nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo apresentada justificativa plausível, baixe-se conforme já determinado.