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TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000157-48.2026.4.02.5119/RJAUTOR: EDINA APARECIDA DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A): ANTONIO DE PAULA MIRANDA JUNIOR (OAB MG163365) ADVOGADO(A): MYLLENA MARIA MIRANDA PINTO (OAB RJ244620) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
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