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5000157-40.2026.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000157-40.2026.8.21.0025/RSAUTOR: MARCOS RENATO PRUNZEL ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU: ZIPPI-VERT COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS E COMERCIAIS ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Marcos Renato Prunzel em face de Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-Zippi, forte nas disposições do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, §2º. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão de AJG ao autor. Intimem-se. Transitado em julgado, baixe-se.

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