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TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000156-90.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A): ALLAN FAVATO PINHO (OAB RJ195742) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte autora para que, em 10 (dez) dias - esclareça o fundamento de seu pedido de isenção de imposto de renda, se calcado na alegada natureza indenizatória da verba trabalhista recebida ou na alegada moléstia profissional de que é acometido; - traga aos autos (i) documento comprobatório do recebimento das verbas decorretnes da condenação no processo trabalhista 0100119-29.2024.5.01.0501; (b) comprovação do recolhimento do imposto de renda alegadamente incidente sobre a verba, seja no saque do montante, seja na declaração de ajuste anual de imposto de renda 2) Cumprido, DÊ-SE VISTA à Fazenda Nacional, por 05 (cinco) dias.
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