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5000156-77.2011.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-77.2011.8.21.0026/RS EXEQUENTE: WILLIAM NATAN WESSENER ADVOGADO(A): LUCAS KOEHLER (OAB RS112392) ADVOGADO(A): JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO (OAB RS047392) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888) EXECUTADO: SILVIA MARIA LOPES ADVOGADO(A): BRUNO MARTINEZ MAHL (OAB RS026488) EXECUTADO: IRTO DE GODOI LOPES ADVOGADO(A): BRUNO MARTINEZ MAHL (OAB RS026488) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão da ação executiva pelo prazo de 01 ano, haja vista a inexistência de bens penhoráveis, na forma do inc. III do art. 921 do Código de Processo Civil, período no qual o prazo prescricional permanecerá suspenso, consoante § 1º do mesmo artigo. Ciência eletrônica. Não havendo manifestação nesse prazo, arquive-se administrativamente o feito por 05 (cinco) anos, com fluência da prescrição intercorrente, tendo em vista o § 4º do art. 921 do CPC, bem como o art. 206, § 5º, do Código Civil. Ao final do prazo, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 15 dias.

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