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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-77.2011.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: WILLIAM NATAN WESSENER
ADVOGADO(A): LUCAS KOEHLER (OAB RS112392)
ADVOGADO(A): JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO (OAB RS047392)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888)
EXECUTADO: SILVIA MARIA LOPES
ADVOGADO(A): BRUNO MARTINEZ MAHL (OAB RS026488)
EXECUTADO: IRTO DE GODOI LOPES
ADVOGADO(A): BRUNO MARTINEZ MAHL (OAB RS026488)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a suspensão da ação executiva pelo prazo de 01 ano, haja vista a inexistência de bens penhoráveis, na forma do inc. III do art. 921 do Código de Processo Civil, período no qual o prazo prescricional permanecerá suspenso, consoante § 1º do mesmo artigo.
Ciência eletrônica.
Não havendo manifestação nesse prazo, arquive-se administrativamente o feito por 05 (cinco) anos, com fluência da prescrição intercorrente, tendo em vista o § 4º do art. 921 do CPC, bem como o art. 206, § 5º, do Código Civil.
Ao final do prazo, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 15 dias.