2026-09-16 · TJAC
Autos: 5000156-52.2026.8.01.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Isaias Veloso de CastroRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - InssAUTOR: ISAIAS VELOSO DE CASTRO ADVOGADO(A): LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB RO006921) DECISÃO Ante o exposto: 1. CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO os itens 4 e 5 da decisão do evento 5 apenas quanto à delimitação de impedimento de longo prazo, ao critério de renda familiar por pessoa e à determinação de estudo socioeconômico, bem como os quesitos sociais do item 6. 2. REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir fundada na ausência de pedido de prorrogação, porque a demanda impugna indeferimento inicial do benefício, e não cessação por alta programada. 3. RECEBO a contestação do evento 13. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, inclusive quanto aos quesitos formulados pelo INSS.