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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-42.2023.8.21.1001/RS EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) EXECUTADO: V.E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ALICAR IBRAHIM (OAB RS019630) EXECUTADO: V.E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ALICAR IBRAHIM (OAB RS019630) EXECUTADO: CLEBER DAMBROSIO CARDOSO ADVOGADO(A): ALICAR IBRAHIM (OAB RS019630) EXECUTADO: V.E COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ALICAR IBRAHIM (OAB RS019630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do executado Cleber Dambrosio Cardoso, inscrito no CPF sob o nº 707.662.150-91, especificando a natureza do benefício e o respectivo valor mensal pago, para atendimento da determinação de 2º grau, eis que o sistema Prev jud continua com problemas, dando mensagens sucessivas de erro. 2. Sobrevindo as informações, intimem-se às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
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