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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000156-11.2026.4.04.7220/SCAUTOR: MOISES BONAMENTE
ADVOGADO(A): MARCINÉIA DA SILVA VAILATI
SENTENÇA
Ante o exposto: I) extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos períodos de 05/06/2015 a 05/06/2018 e 06/06/2019 a 19/04/2020, ante a falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do CPC; II) acolho em parte os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar como tempo de serviço especial o(s) período(s) de 01/06/1989 a 19/04/1991, 10/07/1991 a 28/09/1993, 01/02/1995 a 15/02/2001, 02/05/2008 a 04/06/2015, 06/06/2018 a 05/06/2019 e 19/06/2020 a 24/11/2023, limitando-se a conversão em tempo comum até 13/11/2019; b) implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 204.612.389-6), a contar da DER (12/02/2025), consoante cálculo mais vantajoso ao(a) segurado(a); c) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.