Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pomerode · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000155-89.2018.8.24.0050/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que o ofício/mandado do evento 285, CERT1, foi encaminhado ao mesmo endereço em que LEONARDO ENGELS foi citado nos autos principais, e que o retorno sem cumprimento evidenciou a mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, considero válida a intimação da referida parte acerca da constrição realizada via SISBAJUD, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Destarte, não havendo impugnação à constrição, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia em favor da parte exequente. II. Quanto ao pedido de expedição de mandado de avaliação dos veículos penhorados (evento 151.1), indefiro-o em relação ao veículo de placas MGM7278, diante da sua inefetividade. Isso porque o bem está gravado com alienação fiduciária, e o valor do débito decorrente do respectivo contrato supera o valor do próprio veículo, conforme informação constante do evento 166.1. Em relação ao veículo de placas MII1667, sobreveio informação de que o respectivo contrato de alienação fiduciária foi cedido ao IRRESOLVE, cujo endereço foi indicado no evento 193.2. Assim, antes da apreciação do pedido de avaliação, mostra-se necessária a intimação do credor fiduciário para que informe as condições atuais do contrato de alienação fiduciária, a fim de possibilitar a análise da viabilidade do prosseguimento dos atos constritivos sobre o bem. Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias e, após, oficie-se ao credor fiduciário, dando-lhe ciência da constrição judicial e requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca: a) da data prevista para o encerramento do contrato; b) do número de parcelas pagas e pendentes; c) do atual valor do crédito do devedor fiduciante; d) do saldo devedor remanescente, se houver; e e) da existência de eventual ação de busca e apreensão envolvendo o bem. Cumpra-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.