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5000155-89.2018.8.24.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pomerode · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000155-89.2018.8.24.0050/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que o ofício/mandado do evento 285, CERT1, foi encaminhado ao mesmo endereço em que LEONARDO ENGELS foi citado nos autos principais, e que o retorno sem cumprimento evidenciou a mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, considero válida a intimação da referida parte acerca da constrição realizada via SISBAJUD, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Destarte, não havendo impugnação à constrição, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia em favor da parte exequente. II. Quanto ao pedido de expedição de mandado de avaliação dos veículos penhorados (evento 151.1), indefiro-o em relação ao veículo de placas MGM7278, diante da sua inefetividade. Isso porque o bem está gravado com alienação fiduciária, e o valor do débito decorrente do respectivo contrato supera o valor do próprio veículo, conforme informação constante do evento 166.1. Em relação ao veículo de placas MII1667, sobreveio informação de que o respectivo contrato de alienação fiduciária foi cedido ao IRRESOLVE, cujo endereço foi indicado no evento 193.2. Assim, antes da apreciação do pedido de avaliação, mostra-se necessária a intimação do credor fiduciário para que informe as condições atuais do contrato de alienação fiduciária, a fim de possibilitar a análise da viabilidade do prosseguimento dos atos constritivos sobre o bem. Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias e, após, oficie-se ao credor fiduciário, dando-lhe ciência da constrição judicial e requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca: a) da data prevista para o encerramento do contrato; b) do número de parcelas pagas e pendentes; c) do atual valor do crédito do devedor fiduciante; d) do saldo devedor remanescente, se houver; e e) da existência de eventual ação de busca e apreensão envolvendo o bem. Cumpra-se. Intimem-se.

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