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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Distribuição e Contadoria da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000155-76.2018.8.21.0146/RS
RÉU: ADILSON ELIAS THIEL
ADVOGADO(A): ROSALIA BARTH LAMB (OAB RS077646)
RÉU: MARIA SIMONI DAL BOSCO
ADVOGADO(A): ROSALIA BARTH LAMB (OAB RS077646)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a Defensoria Pública, em atuação na defesa da ré Maria Leani Thiel, suscitou a necessidade de regularização do polo passivo em relação ao réu falecido Paulo Norberto Thiel (evento 194).
A parte autora, por sua vez, esclareceu que a citação dos herdeiros Adilson Elias Thiel e Maria Simone Dal Bosco já foi determinada e efetivada por meio de sua procuradora constituída (despacho do evento correspondente ao PROCJUDIC3, fl. 87), remanescendo pendente apenas a formalização da inclusão de tais herdeiros no polo passivo da demanda (evento 195).
Assim, ante a manifestação de ambas as partes:
1) Determino a retificação do polo passivo da demanda, para que passe a constar, no lugar do falecido Paulo Norberto Thiel, os herdeiros ADILSON ELIAS THIEL e MARIA SIMONE DAL BOSCO, já devidamente citados por meio de sua procuradora nos autos.
2) Considerando o longo trâmite processual e a necessidade de andamento regular do feito, intimem-se as partes rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre o estágio atual da regularização do imóvel (individualização e transferência da área excedente ao espólio, conforme informado nos eventos anteriores), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
3) Após, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo legal.
Int.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000155-76.2018.8.21.0146/RS
AUTOR: ISMAEL MASCHIO
ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA NUNES (OAB RS051398)
ADVOGADO(A): PEDRO SERAFIN (OAB RS045312)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a Defensoria Pública, em atuação na defesa da ré Maria Leani Thiel, suscitou a necessidade de regularização do polo passivo em relação ao réu falecido Paulo Norberto Thiel (evento 194).
A parte autora, por sua vez, esclareceu que a citação dos herdeiros Adilson Elias Thiel e Maria Simone Dal Bosco já foi determinada e efetivada por meio de sua procuradora constituída (despacho do evento correspondente ao PROCJUDIC3, fl. 87), remanescendo pendente apenas a formalização da inclusão de tais herdeiros no polo passivo da demanda (evento 195).
Assim, ante a manifestação de ambas as partes:
1) Determino a retificação do polo passivo da demanda, para que passe a constar, no lugar do falecido Paulo Norberto Thiel, os herdeiros ADILSON ELIAS THIEL e MARIA SIMONE DAL BOSCO, já devidamente citados por meio de sua procuradora nos autos.
2) Considerando o longo trâmite processual e a necessidade de andamento regular do feito, intimem-se as partes rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre o estágio atual da regularização do imóvel (individualização e transferência da área excedente ao espólio, conforme informado nos eventos anteriores), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
3) Após, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo legal.
Int.