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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000154-91.2013.8.21.0041/RS
EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200)
ADVOGADO(A): JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB RS083261)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, independente de prévia e exaustiva busca por outros bens, obedecendo-se assim, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. No entanto, após conferência do resultado da ordem, conforme segue, verifica-se a existência apenas de valores irrisórios, bem como inexistência de valores em conta(s) da parte executada, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.