Publicações do processo

5000154-70.2024.4.04.7136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000154-70.2024.4.04.7136/RS REQUERENTE: JARDEL SOUZA SARAIVA ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004) REQUERENTE: ANDREIA SOUZA SARAIVA ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do INSS na qual informa haver constatado que, por equívoco, o benefício foi implantado em nome da curadora do autor. Diante da concessão de novo benefício ao exequente (ev. 236), requer seja a CEAB intimada com urgência para promover a cessação do NB 243.085.752-3. Ainda, pleiteia a intimação de Andreia Souza Saraiva para devolução dos valores recebidos indevidamente (evento 238, PET1). A parte exequente confirmou a implantação equivocada do benefício em nome da curadora, noticiando que o montante por ela recebido foi repassado ao autor. Diante disso, requereu a compensação de tais quantias com os valores devidos na presente ação (evento 246, PET1). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante do noticiado erro na concessão do benefício, intime-se a CEAB, com urgência, para que cesse o NB 243.085.752-3, titularizado por Andreia Souza Saraiva. Diante da concordância das partes quanto à necessidade de compensação dos valores recebidos pela curadora, intime-se o INSS para que informe os valores efetivamente pagos no âmbito do NB 243.085.752-3 à Sra. ANDREIA SOUZA SARAIVA. Prestadas as informações pela autarquia previdenciária, dê-se vista à parte exequente. Na sequência, remetam-se os autos à Contadoria para a adequação do cálculo de liquidação, devendo ser considerada a implantação do benefício em favor do autor (DIP 01/06/2026 - evento 236, EXECUMPR1) e a compensação dos valores indevidamente pagos à curadora. Intimem-se.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000154-70.2024.4.04.7136/RS REQUERENTE: JARDEL SOUZA SARAIVA ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004) REQUERENTE: ANDREIA SOUZA SARAIVA ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004) DESPACHO/DECISÃO Da manifestação do INSS no ev. evento 238, PET1, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, inclusive quanto à implantação do benefício ao autor. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos formulados pela autarquia.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.