Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000154-70.2024.4.04.7136/RS
REQUERENTE: JARDEL SOUZA SARAIVA
ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004)
REQUERENTE: ANDREIA SOUZA SARAIVA
ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação do INSS na qual informa haver constatado que, por equívoco, o benefício foi implantado em nome da curadora do autor. Diante da concessão de novo benefício ao exequente (ev. 236), requer seja a CEAB intimada com urgência para promover a cessação do NB 243.085.752-3. Ainda, pleiteia a intimação de Andreia Souza Saraiva para devolução dos valores recebidos indevidamente (evento 238, PET1).
A parte exequente confirmou a implantação equivocada do benefício em nome da curadora, noticiando que o montante por ela recebido foi repassado ao autor. Diante disso, requereu a compensação de tais quantias com os valores devidos na presente ação (evento 246, PET1).
Vieram os autos conclusos. Decido.
Diante do noticiado erro na concessão do benefício, intime-se a CEAB, com urgência, para que cesse o NB 243.085.752-3, titularizado por Andreia Souza Saraiva.
Diante da concordância das partes quanto à necessidade de compensação dos valores recebidos pela curadora, intime-se o INSS para que informe os valores efetivamente pagos no âmbito do NB 243.085.752-3 à Sra. ANDREIA SOUZA SARAIVA.
Prestadas as informações pela autarquia previdenciária, dê-se vista à parte exequente.
Na sequência, remetam-se os autos à Contadoria para a adequação do cálculo de liquidação, devendo ser considerada a implantação do benefício em favor do autor (DIP 01/06/2026 - evento 236, EXECUMPR1) e a compensação dos valores indevidamente pagos à curadora.
Intimem-se.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000154-70.2024.4.04.7136/RS
REQUERENTE: JARDEL SOUZA SARAIVA
ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004)
REQUERENTE: ANDREIA SOUZA SARAIVA
ADVOGADO(A): FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004)
DESPACHO/DECISÃO
Da manifestação do INSS no ev. evento 238, PET1, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, inclusive quanto à implantação do benefício ao autor.
Após, voltem conclusos para análise dos pedidos formulados pela autarquia.