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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000154-49.2010.8.21.0089/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A): DARCI AGGENS (OAB RS026132) ADVOGADO(A): MONIQUE CAROLINA PACHECO (OAB RS102585) ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601) EXECUTADO: ERVINO ATALIBA DA SILVA ADVOGADO(A): DEIVIS DANIEL HAESER (OAB RS048672) ADVOGADO(A): LIDIELE CUNHA PETRY (OAB RS091470) EXECUTADO: ALENCAR DA SILVA ADVOGADO(A): DEIVIS DANIEL HAESER (OAB RS048672) ADVOGADO(A): LIDIELE CUNHA PETRY (OAB RS091470) DESPACHO/DECISÃO Considerando o descumprimento da decisão retro (Evento 139), com fulcro no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, aplico ao sucessor José Rosenei da Silva a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução. Considerando que a pesquisa de endereços depende da indicação dos números de CPF dos herdeiros, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte interessada providencie e junte aos autos os referidos dados. Intimações expedidas.
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