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5000154-32.2026.4.04.7126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000154-32.2026.4.04.7126/RS AUTOR: ROSIMERE MARTINS ADVOGADO(A): RAFAEL QUADRO VIEIRA (OAB RS065558) DESPACHO/DECISÃO 1. Contribuições como segurada facultativa de baixa renda A Lei nº 12.470/2011, alterando o artigo 21 da Lei nº 8.212/1991, criou alíquotas diferenciadas de contribuição possibilitando à dona de casa efetuar recolhimentos para garantir o recebimento de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Veja-se a disposição legal: Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...) §2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...) II - 5% (cinco por cento): (...) b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (...) § 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” Assim, para fazer jus à alíquota reduzida de contribuição ao RGPS, a segurada facultativa deve cumprir os seguintes requisitos: não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencer à família de baixa renda e estar inscrita no CadÚnico. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que comprove nos autos o preenchimento dos referidos requisitos legais para validação do recolhimento na condição de facultativa de baixa renda (especialmente a inscrição/atualização no CadÚnico e o cumprimento do limite de renda familiar à época das contribuições). Caso a parte autora não logre comprovar o preenchimento dos requisitos para a categoria de Facultativo Baixa Renda, deverá manifestar-se sobre o interesse em realizar a complementação das alíquotas diretamente na via administrativa, referente às competências necessárias para a carência/qualidade de segurada.

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