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5000153-15.2018.8.21.0144

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000153-15.2018.8.21.0144/RS EXEQUENTE: ANNA ROMIO ADVOGADO(A): FRANCISCO MISTURINI (OAB RS029080) EXECUTADO: GLADIS MARIA DE ROSSI ZANATTA ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A): DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A): MORGANA PELICIOLI (OAB RS129521) ADVOGADO(A): ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A): ANDRIELE FONTANA (OAB RS126920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ANNA ROMIO em face de GLADIS MARIA DE ROSSI ZANATTA, na qual restou perfectibilizada a adjudicação do veículo Ford Fiesta, placa IMJ6357, com a expedição do auto de adjudicação no Evento 213.1 e da respectiva carta de adjudicação no Evento 214.1. No Evento 220.1, a exequente informa a impossibilidade de formalizar a transferência da titularidade do veículo perante o Departamento Estadual de Trânsito em razão da existência de diversas restrições e averbações de penhora registradas no prontuário do bem. Esclarece que os gravames decorrem de feitos em trâmite nesta unidade jurisdicional, bem como de reclamatórias trabalhistas perante a Primeira e a Segunda Varas do Trabalho de Bento Gonçalves. Diante disso, requer o cancelamento das restrições oriundas desta comarca e a expedição de ofícios às referidas unidades da Justiça do Trabalho para a desconstituição das anotações via sistema RENAJUD. Decido. A adjudicação perfectibilizada transfere a propriedade do bem adjudicado livre e desembaraçada de restrições decorrentes de execuções concorrentes, sub-rogando-se eventuais credores concorrentes no valor atribuído ao bem ou nos créditos remanescentes da execução. Dessa forma, impõe-se a imediata liberação do prontuário do veículo quanto às constrições cadastradas nos presentes autos e nos demais processos que tramitam nesta Vara Judicial. No que tange às ordens originárias de juízos diversos, notadamente da Justiça do Trabalho, em atenção aos deveres de cooperação judiciária, é cabível a comunicação da perfectibilização do ato de adjudicação às respectivas unidades judiciárias, solicitando a baixa dos gravames no sistema RENAJUD. Sem prejuízo, cumpre à própria adjudicante promover os pedidos de levantamento perante os juízos competentes, munida da respectiva carta de adjudicação. Ante o exposto: a) determino o cancelamento imediato, via sistema RENAJUD, de todas as averbações e restrições de transferência e penhora incidentes sobre o veículo Ford Fiesta, placa IMJ6357, RENAVAM 850409462, vinculadas ao presente processo; b) determino o traslado de cópia desta decisão para os processos de números 5000001-35.2016.8.21.0144 (n° antigo 14411600015421), 50001076020178210144 (n° antigo 14411700004820,) 50004679220178210144, 50028668420238210144 e 50007435520198210144, em trâmite nesta Vara Judicial de Carlos Barbosa, servindo o presente pronunciamento como ofício e determinação para a baixa das restrições e averbações sobre o referido veículo naqueles autos; c) determino a expedição de ofício, em cooperação judiciária, à 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (reclamatória número 0020785-73.2017.5.04.0511) e à 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (reclamatória número 0021457-15.2016.5.04.0512), comunicando a adjudicação do automóvel Ford Fiesta, placa IMJ6357, nestes autos, instruindo o expediente com cópia da carta de adjudicação do Evento 214 e solicitando a baixa das anotações restritivas cadastradas no sistema RENAJUD naqueles feitos; Por fim, oriento a parte exequente e adjudicante a postular o levantamento das restrições diretamente perante os juízos trabalhistas competentes, mediante a juntada da respectiva carta de adjudicação. Intimem-se, inclusive a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento.

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