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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-94.2014.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO TAQUARI JACUI
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial promovida por COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO TAQUARI JACUÍ em face de MARIANA CRISTINE PEREIRA.
O mandado de substituição de depositário do veículo placa IOJ 8547 foi cumprido negativamente, conforme certidão do evento 121, CERTGM1.
No evento 126, PET1, a parte exequente requer a expedição de novo mandado, com autorização para cumprimento aos finais de semana, ao argumento de que a diligência anterior pode ter ocorrido em dia útil, quando a executada estaria ausente em razão de atividade laboral.
Embora se trate de mera suposição, considerando as tentativas anteriores infrutíferas e a possibilidade de cumprimento do ato em finais de semana, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, a medida mostra-se adequada à efetivação da constrição.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do evento 126, PET1 e determino:
A expedição de novo mandado de substituição de depositário do veículo Honda/CG 150 Titan KS, placa IOJ 8547, chassi 9C2KC08108R101888, RENAVAM 947740287, com autorização para cumprimento aos sábados, domingos e feriados;
A intimação da parte exequente acerca da expedição do mandado, para que, querendo, mantenha contato com o Oficial de Justiça responsável, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Agendada a intimação eletrônica do exequente para ciência.