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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000152-93.2004.8.21.0023/RS AUTOR: VALDIR PASQUAL LEMA GARCIA (Sucessão) ADVOGADO(A): ANDRÉ MOITA MONTEIRO (OAB RS050404) AUTOR: ENEIDA MARIA MOITA LEMA GARCIA ADVOGADO(A): ANDRÉ MOITA MONTEIRO (OAB RS050404) DESPACHO/DECISÃO Mostra-se necessário esclarecer a representação processual do autor VALDIR PASQUAL LEMA GARCIA, falecido em 10.12.2005 (evento 3, PROCJUDIC4, pág. 40), haja vista que, até o presente momento, é representado exclusivamente pela coautora ENEIDA MARIA MOITA LEMA GARCIA, em decorrência de Termo de Compromisso de Inventariante assinado em 21.10.2006 (evento 3, PROCJUDIC4, pág. 42). Diante do extenso lapso temporal desde que o termo foi firmado, intime-se ENEIDA MARIA MOITA LEMA GARCIA para, no prazo de 15 dias, confirmar se o inventário de Valdir já está encerrado e, em caso positivo, informar se foi promovida a partilha do direito possessório discutido na presente ação. Em caso positivo, a demandante deverá qualificar os respectivos herdeiros, observada a proporção dos direitos que lhes tenham sido atribuídos na partilha. Por outro lado, encerrado o inventário sem discussão acerca do imóvel usucapiendo, o polo ativo deve ser composto por todos os sucessores, os quais deverão ser individualmente qualificados, com indicação de CPF e endereço completo, a fim de viabilizar o cadastro no sistema eproc. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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