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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000152-39.2026.8.12.0002/MSAUTOR: GABRIEL NOGUEIRA PAULINO ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA LINHARES (OAB PB025524) ADVOGADO(A): WESLEY EMANUEL SOARES NOGUEIRA (OAB PB031809) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) SENTENÇA Ante o não comparecimento da parte autora na audiência designada, injustificadamente, apesar de devidamente intimada, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Revoga-se a tutela deferida no evento 4, DOC1. Arquivem-se. Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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