2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000151-83.2025.4.03.6142 AUTOR: JOSE MIRANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO - SP317230 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA - SP393188 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 5026534-94.2025.4.03.0000, deu provimento ao recurso interposto pela parte autora para reformar a decisão que havia indeferido a produção de provas e determinar o regular prosseguimento da instrução processual, com deferimento da prova testemunhal destinada à comprovação do labor rural. Assim, em cumprimento ao acórdão, impõe-se o regular prosseguimento da instrução, com a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora, sem prejuízo dos esclarecimentos e depoimentos que forem pertinentes à controvérsia. Diante disso, designo, para tanto, o dia 17/11/2026, às 14h45min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências do fórum federal desta Subseção Judiciária de Lins, localizado na Rua Olavo Bilac, n.º 514, Centro, CEP 16400-075, Município de Lins/SP, onde deverão comparecer presencialmente ao menos a parte autora e as testemunhas por si previamente arroladas. Esclareço que, nos termos do art. 357, § 4.º, do CPC, depois de intimadas, as partes, querendo, deverão apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas (v. art. 450 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que, uma vez arrolada, a substituição de testemunha só será possível nas hipóteses do art. 451 do Estatuto Processual Civil. Deverá o(a) patrono(a) juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento das testemunhas indicadas, salvo se se comprometer a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (v. art. 455 do CPC). Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Lins, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto