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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000151-62.2013.8.21.0001/RS
RÉU: IAMAR ANITA DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): LAIS SOUZA FRANCK (OAB RS128088)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise pormenorizada dos autos digitalizados disponíveis no eproc, constata-se a ausência de sentença correspondente à extinção suscitada pela parte ré no Evento 116, relativamente aos presentes autos.
Como elemento de prova, a parte ré apresentou o que denomina "registros processuais", sem, contudo, juntar o inteiro teor da decisão, a respectiva certidão de trânsito em julgado ou qualquer outro documento hábil a demonstrar a existência, o conteúdo e a eficácia do ato judicial alegado.
Por outro lado, verifica-se que o processo nº 001/1.13.0335114-8, digitalizado sob o nº 5000175-90.2013.8.21.0001 (ação de cobrança), foi extinto sem resolução do mérito em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais, conforme consulta processual realizada por este Juízo.
Diante disso, intime-se a parte ré Iamar para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as alegações deduzidas no Evento 116 e junte aos autos cópia integral da sentença a que se refere, a fim de permitir a análise.
Agendada a intimação eletrônica.
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