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5000151-24.2018.8.21.0054

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000151-24.2018.8.21.0054/RS EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LANZA DE ABREU (OAB SP434370) EXECUTADO: ROSANE CUNHA MEUS ADVOGADO(A): Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) ADVOGADO(A): MOODI MARQUES FILHO (OAB RS093560) EXECUTADO: HELTON CEZAR RODRIGUES MEUS ADVOGADO(A): MOODI MARQUES FILHO (OAB RS093560) ADVOGADO(A): Clóvis Odacir dos Santos Gottliebs (OAB RS090561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a decisão do evento 113, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/RS sob o fundamento de que a parte pode diligenciar diretamente perante os órgãos de trânsito. A embargante sustenta omissão, argumentando que as informações sobre restrições e situação cadastral dos veículos identificados via RENAJUD só podem ser obtidas mediante ordem judicial, pois o DETRAN/RS não as fornece na via extrajudicial. Rejeito os embargos. O argumento não se sustenta. As restrições judiciais já lançadas sobre os veículos via RENAJUD são, por definição, públicas e acessíveis a qualquer interessado, pois esse é precisamente o propósito do registro: dar ciência a terceiros sobre a existência da constrição. A situação cadastral básica dos veículos, incluindo dados de RENAVAM, chassi, débitos de IPVA e multas, também é informação de acesso público, disponível nos sistemas do DETRAN e do SENATRAN, sem necessidade de ordem judicial. A decisão embargada, portanto, não deixou de enfrentar argumento relevante: apreciou o pedido e o indeferiu com fundamento adequado. Não há omissão a suprir. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos as certidões detalhadas dos veículos que pretende penhorar, conforme determinado, indicando de forma objetiva o prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será suspenso e aguardará em arquivo administrativo. Intimações eletrônicas agendadas.

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