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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000151-10.2025.8.21.0044/RS RÉU: DIEGO RODRIGUES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): CINARA DE OLIVEIRA BONZANINI (OAB RS086921) RÉU: KALINE SOARES VILLELA ADVOGADO(A): CINARA DE OLIVEIRA BONZANINI (OAB RS086921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, desde a juntada da petição constante do Evento 76, já transcorreu prazo superior àquele de 10 (dez) dias requerido pela própria parte, determino a derradeira intimação dos réus para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de revogação do benefício da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da manutenção do benefício e, após, para designação de audiência de instrução.
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