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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5000149-64.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: ROMAR NAVARRO DE SA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMAR NAVARRO DE SA (OAB RJ125466) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. VENDA ONLINE DE IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DÉBITOS DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO ADQUIRENTE. CLÁUSULA EXPRESSA DO EDITAL QUE VEDA O RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas recolhidas. Honorários sucumbenciais devidos pela recorrente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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