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5000149-06.2026.4.03.6328

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000149-06.2026.4.03.6328 AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES MONCAO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAMIRIS MAIRA DA SILVA SANTOS - SP437245 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. A parte autora postula o pagamento de indenização do seguro DPVAT em razão do falecimento de seu companheiro em 09/11/2022, decorrente de acidente de trânsito, apresentando, nos autos, cópia do pedido administrativo formulado perante a Caixa Econômica Federal em 15/01/2024 (arquivo ID 581378338). Entretanto, colacionou ao feito respostas da CEF a pedidos formulados no ano de 2023, não sendo, assim, possível, confirmar a motivação ou o novo indeferimento do requerimento formulado no ano de 2024. Embora a Caixa não tenha apresentado contestação nos autos, entendo necessário que apresente os documentos pertinentes a todos os requerimentos administrativos formulados pela parte autora buscando a indenização do seguro DPVAT em razão do falecimento de seu companheiro Edmilson Edval Gomes dos Santos, cumprindo destacar ter constado no formulário preenchido pela postulante que o falecido tem pais vivos. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar que a Caixa Econômica Federal junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral de todos os processos administrativos iniciados pela parte autora para o alcance do seguro DPVAT de seu falecido companheiro, com todos os documentos que os instruíram, bem como as razões expressas de seus respectivos indeferimentos. Cumprida a determinação, vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. Presidente Prudente, data da assinatura eletrônica. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal

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