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5000148-87.2026.8.01.0008

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível Autos: 5000148-87.2026.8.01.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Francisco Alves de OliveiraRéu:Banco Bnp Paribas Brasil S.a. DECISÃO Verifico que a controvérsia discutida nos presentes autos está abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, inclusive quanto ao dever de informação ao consumidor, ao prolongamento indeterminado da dívida e às consequências decorrentes de eventual invalidação da contratação. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em questão de ordem apreciada em 08/04/2026, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria tratada no referido tema e tramitem no território nacional, ressalvados os cumprimentos de sentença, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. No caso, a parte autora questiona justamente contratação de cartão de crédito consignado mediante Reserva de Margem Consignável – RMC, postulando, entre outras providências, a declaração de invalidade da operação e as respectivas consequências patrimoniais e indenizatórias, de modo que há aderência entre a controvérsia destes autos e aquela submetida ao julgamento repetitivo. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em arquivo provisório. Após o julgamento do tema, venham os autos conclusos. Intimem-se.

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