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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000148-81.2014.8.24.0036/SCEXEQUENTE: IMOBILIARIA BETA LTDA
ADVOGADO(A): OSCAR MAIA NETO (OAB SC015172)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS PEREIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Custas pela parte executada, pelo princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado (dados bancários informados no Evento 228). O saldo remanescente deverá ser depositado em subconta judicial vinculada aos autos nº 5011845-55.2021.8.24.0036, em trâmite perante o 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, com cópia desta decisão, a qual servirá como ofício. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto às custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.