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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-30.2026.8.24.0019/SCEXEQUENTE: MECANICA GLOMBOWSKI EIRELI ADVOGADO(A): RONAN ZANELLA (OAB SC072296) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas a parte exequente. Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas.
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