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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000146-91.2022.4.02.5108/RJ
AUTOR: IVONETE BARRETO QUINTANILHA
ADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518)
ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Considerando a notícia de óbito da autora, conforme laudo pericial (ev. 127, fls. 03), esclareça o causídico referida questão, motivo pelo qual determino que apresente no prazo de 15 (quinze) dias documento idôneo para tal fim. Confira-se:
“Esclarecimentos do perito: Aqui cabe esclarecer de que na diligência pericial este expert foi recebido pelo filho da Sra. Ivanete Barreto Quintanilha, que informou o falecimento da sua genitora poucos dias antes da diligência, sendo ele o morador e demonstrou os danos então encontrados no imóvel e prestou todas as informações necessárias à elaboração do laudo pericial, cabendo também, esclarecer que por ser ele um dos moradores do imóvel conhece muito bem os problemas que existiram e foram sanados e aqueles que ainda persistem. Logo, diante do óbito da autora, não cabe o texto da manifestação acima de que a parte autora sofre (?) de insuficiência renal crônica.”
Feito, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I do CPC.
Determino a intimação dos eventuais herdeiros do autor para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.