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SEEU · SERGIPE - 1ª Vara Criminal de Lagarto
DECISÃO Defiro a cota ministerial retro. Considerando que a executada IVNA NATALIA VENCESLAU DA SILVA está em liberdade e reside no município de Aracaju/SE, declino da competência e determino a redistribuição do feito, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ao Juízo de Direito da VEMPARA, nos termos do art. 86, caput, da LEP. Encaminhe-se o processo. Cumpra-se.
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