2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000146-17.2018.8.21.0146/RS EXEQUENTE: LAURO WEBER AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): GABRIELE STROHER (OAB RS081877) ADVOGADO(A): DECIO LUIZ FRANZEN (OAB RS024678) ADVOGADO(A): RAUL CESAR FRANZEN (OAB RS104024) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO ROTT (OAB RS082419) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postula a parte exequente (evento 174, PET1) a indisponibilidade de bens em nome da executada IVETE MARIA LUDWIG, em especial sobre o imóvel de matrícula nº 19.326 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS. Considerando o resultado do recurso interposto perante a Superior Instância (Agravo de Instrumento nº 5082629-28.2026.8.21.7000/TJRS), defiro a anotação da indisponibilidade de bens e direitos em nome da executada IVETE MARIA LUDWIG, CPF nº 581.852.910-04, até o limite do débito exequendo atualizado. Procedo à inclusão da restrição junto ao sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Havendo a confirmação das indisponibilidades pelo sistema, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. Diligências legais