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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000145-93.2012.8.21.0032/RS EXECUTADO: TREFILACO TREFILACAO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO VILLA VERDE FAHRION (OAB RS028380) ADVOGADO(A): ANA PAULA BRACKMANN (OAB RS046795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise detalhada aos autos do processo, observa-se a necessidade de regularização e impulso processual diante das movimentações recentes. Este juízo proferiu decisão no Evento 141, determinando a constrição de valores pelo sistema SISBAJUD contra a executada Trefilaço Trefilação de Metais Ltda. Posteriormente, em juízo de retratação fundamentado em pedido da executada no Evento 148, foi proferida a decisão do Evento 150, que tornou sem efeito a determinação constritiva anterior, diante do processamento da recuperação judicial da devedora (processo nº 5000783-48.2020.8.21.0032) e da alegada essencialidade dos recursos para a continuidade das atividades empresariais. Diante disso, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o Agravo de Instrumento nº 5127239-81.2026.8.21.7000 (Evento 155). Posteriormente, sobreveio o julgamento definitivo do recurso, que deu provimento ao agravo do Estado. O Tribunal de Justiça reconheceu a competência deste juízo da execução fiscal para decidir sobre a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, declarando a validade e a eficácia da constrição realizada. Com isso, os valores bloqueados permanecem depositados em conta judicial remunerada à disposição deste juízo. Ademais, consta no Evento 159 ofício expedido pela Leiloeira Oficial Joyce Ribeiro, comunicando que o imóvel de matrícula nº 222 do Registro de Imóveis de Arroio dos Ratos/RS, penhorado nos autos da execução federal nº 5078465-67.2016.4.04.7100 (em trâmite na 23ª Vara Federal de Porto Alegre), seria levado a leilão público nas datas de 14/05/2026 e 26/05/2026. Pois bem. Tendo em vista que a data atual é posterior aos leilões designados no processo federal referenciado no Evento 159, impõe-se a obtenção de informações atualizadas acerca do resultado das hastas públicas para avaliar eventual existência de saldo remanescente ou preferência de créditos sobre o produto da alienação do bem imóvel. Em relação aos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, diante do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5127239-81.2026.8.21.7000 que confirmou a validade e a eficácia da penhora, os recursos devem ser mantidos na conta judicial remunerada para a garantia do débito tributário, prosseguindo-se com as demais etapas da execução fiscal. Diante do exposto, oficie-se, com urgência, ao juízo da 23ª Vara Federal de Porto Alegre (autos nº 5078465-67.2016.4.04.7100), solicitando informações detalhadas sobre o resultado dos leilões do imóvel de matrícula nº 222 do Registro de Imóveis de Arroio dos Ratos/RS, designados para as datas de 14/05/2026 e 26/05/2026, indicando se houve arrematação do bem e se há saldo credor disponível. Intime-se o exequente, Estado do Rio Grande do Sul, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5127239-81.2026.8.21.7000 e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se a executada, Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., para ciência deste despacho e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias.
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