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TJES · Piúma - 1ª Vara · Certidão - Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000145-92.2026.8.08.0023 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: CHARLAYANE MARINHO PETRI REPRESENTANTE: CLAUDIA DE AGUIAR REQUERIDO: ADEMIR LOPES DA MOTA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA DE AGUIAR - ES44185, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO 1- DE ORDEM do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Iconha, na 1ª Secretaria Inteligente de Piúma-ES, formalizo o presente expediente, para em subsequente ato de comunicação via Sistema e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), proceder a(s) intimação(ções) da(s) parte(s) e advogado(a), visando ciência e participação na audiência designada, sob as penas da lei. Polo ativo C.M.P. (REQUERENTE) MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - OAB ES14700 - CPF: 004.451.807-22 (ADVOGADO) CLAUDIA DE AGUIAR - OAB ES44185 - CPF: 087.238.727-56 (ADVOGADO) 1.1- Disponibilizada para a realização da audiência a plataforma de videoconferência licenciada para a unidade judiciária ICONHA-VARA ÚNICA-ES. 1.2- DATA AUDIÊNCIA: 23/10/2026, às 13:00 horas. 1.3- Tipo: conciliação. 1.4- Forma: Videoconferência. 1.5- PLATAFORMA: Zoom. 1.6- LINK Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88556518450 Link do chat da reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/88556518450 ID da reunião: 885 5651 8450 1.7- LOCAL: CEJUSC-PIÚMA: PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000; Telefone:(28) 35201655 Faculta-se às partes e advogados o comparecimento na sala passiva de audiências do Fórum de Iconha, na data e hora designadas, caso não possuam habilidade ou mecanismo necessário ao acesso à plataforma digital. Endereço do Fórum: R. Muniz Freire, 653 - Centro, Iconha - ES, 29280-000 ( Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho) 2- Advertências: 2.1- Caberá aos procuradores informar o link de acesso a seus clientes / assistidos, com base em seus poderes de representação. 2.2- Em caso de opção pela participação virtual via residencial ou domiciliar, a responsabilidade integral pela conexão à internet, instalação e utilização do equipamento, bem como por quaisquer problemas técnicos que impeçam a participação no ato, é EXCLUSIVA do participante. 2.3- Que, caso a parte, seu advogado ou testemunha não consigam participar da audiência por problemas técnicos de sua responsabilidade, o ato não será redesignado, será registrada a ausência injustificada e, na impossibilidade de oitiva de testemunha será considerada como desistência da oitiva, salvo se a intimação houver sido requerida à Secretaria (art. 34, §1º, da Lei 9.099/95) ou realizada diretamente pelo advogado (art. 455 do CPC). ICONHA/PIÚMA/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária
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