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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000145-39.2026.8.21.0150/RS
EXEQUENTE: MARCO JOSE SCHIRMANN
ADVOGADO(A): AUGUSTO HENRIQUE FROHLICH BIEGER (OAB RS113255)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da penhora online
Defiro o pedido de penhora eletrônica de valores formulado pela parte exequente.
Para fins de utilização do robô do Sistema SISBAJUD, determino a remessa dos autos à URCAJUD.
Com o resultado da operação, determino que o processo retorne na conclusão para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores.
2. Do Serasajud
Defiro a inclusão do nome da parte executada junto aos Sistemas de Proteção ao Crédito, através do SerasaJud, na forma do art. 782, § 3º, do CPC, a ser cumprida pelo Cartório Judicial.
Nesse andar:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. REQUISIÇÃO. CIRCULAÇÃO. RENAJUD. O RENAJUD é um sistema on-line ou eletrônico criado pelo Conselho Nacional de Justiça para integrar o Judiciário ao DENATRAN visando assegurar efetividade à prestação jurisdicional. A busca para restrição não requisita a indicação de dados do veículo, pois visa justamente descobrir a sua existência de modo que o sistema a viabiliza tão somente pelo CPF ou CNPJ do executado. - Circunstância dos autos em que se impõe dar provimento ao recurso para deferir a providência. ATO EXECUTIVO. INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ART. 782 DO CPC/15. O juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva, a requerimento do exeqüente, sendo a medida aplicável à execução de títulos extrajudiciais e à execução definitiva de títulos judiciais, nos termos do art. 782 do CPC/15. A medida pode ser consumada por via do convênio SERASA-JUD ou impressa. - Circunstância dos autos em que a execução está garantida; e se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074141169, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 30/06/2017)
3. Intime-se. Cumpra-se.