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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000145-34.2025.8.21.0066/RS
AUTOR: LUIZ PAULO LUCENA BOSSLE (Espólio)
ADVOGADO(A): Niver Maria Bossle Acosta (OAB RS078422)
AUTOR: Niver Maria Bossle Acosta (Inventariante)
ADVOGADO(A): Niver Maria Bossle Acosta (OAB RS078422)
RÉU: LUIS CEZAR SCHOLLES DA COSTA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348)
RÉU: BRUNO CESAR SILVA SCHOLLES DA COSTA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo os presentes embargos opostos (evento 105, EMBINFRI1), porque tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses contidas no art. 1.022 do CPC.
Os argumentos trazidos nos embargos visam rediscutir o mérito, o que é inviável em sede de embargos de declaração, devendo a parte interpor o recurso adequado à espécie.
Sendo assim, deixo de acolher os embargos de declaração.
2. Intime-se a parte autora para prosseguimento, com apresentação de réplica, nos termos do item 02 da decisão de evento 98, DESPADEC1.
3. Após, nos termos definidos em evento 47, DESPADEC1, será realizado o saneamento destes autos e da ação n° 5000379-16.2025.8.21.0066, antes do início da instrução conjunta e realização de perícia a fim de verificar eventual sobreposição dos imóveis descritos em cada uma das matrículas indicadas em ambos os autos e posterior julgamento conjunto das demandas.
Deverão ainda ser observados os termos da decisão anexada a estes autos em evento 112, DESPADEC1, oriunda dos autos n° 5000379-16.2025.8.21.0066.
Intimação eletrônica das partes agendada.