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5000145-34.2025.8.21.0066

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000145-34.2025.8.21.0066/RS AUTOR: LUIZ PAULO LUCENA BOSSLE (Espólio) ADVOGADO(A): Niver Maria Bossle Acosta (OAB RS078422) AUTOR: Niver Maria Bossle Acosta (Inventariante) ADVOGADO(A): Niver Maria Bossle Acosta (OAB RS078422) RÉU: LUIS CEZAR SCHOLLES DA COSTA ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) RÉU: BRUNO CESAR SILVA SCHOLLES DA COSTA ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os presentes embargos opostos (evento 105, EMBINFRI1), porque tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses contidas no art. 1.022 do CPC. Os argumentos trazidos nos embargos visam rediscutir o mérito, o que é inviável em sede de embargos de declaração, devendo a parte interpor o recurso adequado à espécie. Sendo assim, deixo de acolher os embargos de declaração. 2. Intime-se a parte autora para prosseguimento, com apresentação de réplica, nos termos do item 02 da decisão de evento 98, DESPADEC1. 3. Após, nos termos definidos em evento 47, DESPADEC1, será realizado o saneamento destes autos e da ação n° 5000379-16.2025.8.21.0066, antes do início da instrução conjunta e realização de perícia a fim de verificar eventual sobreposição dos imóveis descritos em cada uma das matrículas indicadas em ambos os autos e posterior julgamento conjunto das demandas. Deverão ainda ser observados os termos da decisão anexada a estes autos em evento 112, DESPADEC1, oriunda dos autos n° 5000379-16.2025.8.21.0066. Intimação eletrônica das partes agendada.

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