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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000144-47.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: MICAEL MACIEL SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOUZA SANTOS JÚNIOR (OAB SE007760)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição juntada no Evento 55, defiro o pedido de consulta de endereço através do SISBAJUD, uma vez que atende ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º, do CPC e tal pesquisa não quebra sigilo fiscal ou bancário, pois pretende apenas a localização do endereço da parte, sem nenhuma pretensão de pesquisa patrimonial ou financeira.
Aguarde-se por 2 (dois) dias a resposta do sistema SISBAJUD.
Realizada a consulta e havendo êxito na localização de apenas um endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos, designe-se audiência de conciliação e expeça-se o mandado de citação para o novo endereço encontrado.
Caso a consulta retorne múltiplos endereços inéditos, intime-se previamente a parte autora para, no prazo de 2 (dois) dias, indicar em qual deles deseja que o mandado seja cumprido.
Por fim, considerando que o feito tramita desde abril de 2026 sem citação do executado, fica a parte autora intimada de que esta é a última diligência que será realizada por este Juízo.
Restando infrutífera a busca ou retornando exclusivamente endereços já diligenciados, venham os autos imediatamente conclusos para extinção do feito, independentemente de nova intimação.