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5000144-29.2015.8.21.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000144-29.2015.8.21.0089/RS EXEQUENTE: INAGRO - INSUMOS AGRICOLAS E COMERCIO DE GRAOS LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012) ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329) ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MACHADO (OAB RS131075) EXECUTADO: ARNALDO OMAR BESKOW ADVOGADO(A): LINO MARCELO VIDAL MUNHOZ (OAB RS049627) DESPACHO/DECISÃO Em deferimento ao pedido do exequente e, na forma disposta no art. 854, do CPC, foi encaminhada a ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Bloqueados os valores, ainda que parciais, foi determinada a transferência de R$ 2703,22 e 152,85 para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado, se comprovada a impenhorabilidade ou excessividade na constrição, conforme previsto no art. 854, §3º. No ponto, registro que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, na medida em que assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros; e que eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. O valor de R$ 0,38 foi desbloqueado, por ser irrisório. Intimações expedidas, inclusive à parte executada sobre a indisponibilidade dos valores, podendo esta, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar a impenhorabilidade, pagamento extrajudicial ou excesso da constrição, conforme dispõe o art. 854, § 3º, CPC, devendo indicar os dados necessários para a expedição de alvará automatizado (beneficiário, CPF/CNPJ e conta bancária - esta obrigatoriamente se o valor for superior a R$ 5 mil), cientificando-a, ainda, de que, caso não apresentada insurgência, o bloqueio será convertido em penhora.

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