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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Itapeva · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000144-03.2025.4.03.6139 AUTOR: JEAN LUCAS MOURA JORGE ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE RODRIGUES NETTO - SP376713 REU: FACULDADES INTEGRADAS VALE DO RIO VERDE LTDA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: HENRIQUE MARCELLO DOS REIS - SP119323 DECISÃO Trata-se de demanda proposta por José Rodrigues Netto contra a União e a Faculdades Integradas Vale do Rio Verde LTDA., com pedido de tutela de urgência, para a expedição de diploma de graduação em nível superior. A ação foi ajuizada perante esta Vara Federal, tendo havido declino da competência para o Juizado Especial Federal, em razão do valor da causa (ID 360232393 e 361947590). O pedido de tutela de urgência foi indeferido e deferida a gratuidade de justiça (ID 366440551). Citada, a União apresentou contestação (ID 368201856). Foi acolhido pedido do autor de remessa dos autos a esta Vara Federal, para o fim de realização da citação por edital da ré FACULDADES INTEGRADAS VALE DO RIO VERDE LTDA. Verifica-se, no entanto, que há questão preliminar a requerer saneamento, antes que se proceda à citação. Isso porque, ao formular seus pedidos, a autora NÃO apresenta pretensão contra a ré Faculdades Integradas Vale do Rio Verde LTDA. Ademais, a autora aduz que a instituição de ensino demandada encerrou suas atividades. Não esclarece, nem comprova, todavia, se seu registro está ativo perante a Junta Comercial - não estando clara, portanto, a capacidade processual da ré. Assim sendo, por ora, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para esclarecer o pedido e a legitimidade passiva atribuída ré Faculdades Integradas Vale do Rio Verde LTDA., bem como para comprovar a capacidade processual da sociedade demandada. Intime-se. Cumpra-se. ITAPEVA, datado e assinado eletronicamente. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto