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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000143-85.2017.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: UILSON ALEGRO KULCHEWSKI
ADVOGADO(A): HEVANY MICHELY MAY (OAB SC026125)
EXECUTADO: ANTONIO OSMAR FUCKNER
ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido movida por Uilson Alegro Kulchewski em face de Antonio Osmar Fuckner.
Diante da ausência de outros bens passíveis de penhora, pela decisão de evento 270.1 deferiu-se a penhora de 10% do benefício previdenciário de Antonio Osmar Fuckner.
Nesse contexto, sobreveio impugnação à penhora pelo devedor, oportunidade em que ele pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade do seu benefício previdenciário, uma vez que a manutenção da decisão de ev. 270.1 acarretará prejuízo ao seu sustento.
Não obstante, sua pretensão não merece prosperar, haja vista que os documentos apresentados com a impugnação de ev. 282.1 não demonstram que a penhora deferida pela decisão de ev. 270.1 trará prejuízo ao seu sustento e de sua família.
O devedor recebe, em média, R$ 4.416,88 mensais, conforme documentos de ev. 250.6 e a penhora será proporcional aos seus rendimentos. Também não houve comprovação de qualquer gasto excepcional além daqueles cotidianos.
Ante o exposto, ponderando a ausência de demonstração do prejuízo que a penhora de 10% de benefício previdenciário causará ao executado, mantenho a decisão de evento 270.1, pelos seus próprios fundamentos.
Preclusa a presente decisão, oficie-se à autarquia previdenciária.
Cumpra-se. Intimem-se.