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5000143-85.2017.8.24.0058

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000143-85.2017.8.24.0058/SC EXEQUENTE: UILSON ALEGRO KULCHEWSKI ADVOGADO(A): HEVANY MICHELY MAY (OAB SC026125) EXECUTADO: ANTONIO OSMAR FUCKNER ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido movida por Uilson Alegro Kulchewski em face de Antonio Osmar Fuckner. Diante da ausência de outros bens passíveis de penhora, pela decisão de evento 270.1 deferiu-se a penhora de 10% do benefício previdenciário de Antonio Osmar Fuckner. Nesse contexto, sobreveio impugnação à penhora pelo devedor, oportunidade em que ele pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade do seu benefício previdenciário, uma vez que a manutenção da decisão de ev. 270.1 acarretará prejuízo ao seu sustento. Não obstante, sua pretensão não merece prosperar, haja vista que os documentos apresentados com a impugnação de ev. 282.1 não demonstram que a penhora deferida pela decisão de ev. 270.1 trará prejuízo ao seu sustento e de sua família. O devedor recebe, em média, R$ 4.416,88 mensais, conforme documentos de ev. 250.6 e a penhora será proporcional aos seus rendimentos. Também não houve comprovação de qualquer gasto excepcional além daqueles cotidianos. Ante o exposto, ponderando a ausência de demonstração do prejuízo que a penhora de 10% de benefício previdenciário causará ao executado, mantenho a decisão de evento 270.1, pelos seus próprios fundamentos. Preclusa a presente decisão, oficie-se à autarquia previdenciária. Cumpra-se. Intimem-se.

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