Publicações do processo

5000143-24.2025.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000143-24.2025.4.04.7001/PR AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO SPIGAROLLO (OAB PR099057) ADVOGADO(A): JADSON PISCININI MOLINA (OAB PR063996) AUTOR: ISABELLA CARNEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO SPIGAROLLO (OAB PR099057) ADVOGADO(A): JADSON PISCININI MOLINA (OAB PR063996) RÉU: HERITAGE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CLAYTON RODRIGUES (OAB PR043236) ADVOGADO(A): GABRIEL DE PINHO RODRIGUES (OAB PR104509) RÉU: MARIA IRENE ROBLES DE ANDRADE ADVOGADO(A): CLAYTON RODRIGUES (OAB PR043236) ADVOGADO(A): GABRIEL DE PINHO RODRIGUES (OAB PR104509) RÉU: AMERICO GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A): CLAYTON RODRIGUES (OAB PR043236) ADVOGADO(A): GABRIEL DE PINHO RODRIGUES (OAB PR104509) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Pelo que se vê da informação do evento 109, a perícia foi realizada no dia 28/08/2026, conforme incialmente agendada. A parte demandada apresenta o petitório do evento 107, requerendo a nulidade da perícia ao argumento de que a Perita teria redesignado sua realização para o dia 01/09, de modo que o retorno à data original (28/08) não poderia ocorrer de forma automática, sem decisão judicial e respectiva intimação. Pois bem. Ao contrário do alegado no petitório do evento 107, a Perita não alterou a data para o dia 01/09, mas deixou claro que (evento 91): Ou seja, tendo havido objeção da parte autora (evento 104), conforme reconhecido no petitório do evento 107, é de se reputar como mantida a data inicialmente designada (evento 54). Diante desse cenário o pronunciamento judicial era totalmente desnecessário, haja vista a discordância expressa da parte autora. Demais disso, é pacífico na jurisprudência que a não participação do assistente técnico nos trabalhos de perícia não gera nulidade absoluta, porquanto lhe é facultado apresentar - a tempo e modo - as suas conclusões para a respectiva análise pelo Juízo, conforme aponta a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO. PREJUÍZO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de intimação do assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte, para esse fim, demonstrar a existência de prejuízo. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.303.035/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.) Indefiro o pedido formulado no evento 107, mantendo hígida a perícia realizada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.