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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000142-97.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO I- Mediante preparo, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do débito, custas e honorários de advogado, em desfavor da parte executada, com a remoção e depósito em poder da exequente (CPC, art. 840, §1º) e a intimação dos executados na mesma oportunidade (CPC, art. 841), ciente o Oficial de Justiça de que, não encontrados bens, deverá descrever os que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial, na forma do art. 836 do CPC. II- Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. III- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
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