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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 2ª Vara da Comarca de Cassilândia · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000142-77.2026.8.12.0007/MSAUTOR: MARIA GRIZELDA AJALA
ADVOGADO(A): NORTHON BORGES REZENDE (OAB MS017848)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por Maria Grizelda Ajala em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para: a) condenar o réu a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS, NB 520.280.973-1), no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal; Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, evidenciada pela robusta prova pericial médica e social, e o perigo de dano irreparável, decorrente da natureza estritamente alimentar do benefício e do risco à subsistência da requerente, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e determino a imediata implantação do benefício.