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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5000141-82.2015.8.21.0151/RSREPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: IZABEL CRISTINA CACERES VIANNA (Sucessor)
RÉU: FERNANDO AURELIO CACERES VIANNA
SENTENÇA
Ante o exposto, com base nos arts. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Thamires Tomaz Machado, Matheus Tomaz Machado e Maria Madalena de Oliveira, para declarar a aquisição, por usucapião extraordinária, da propriedade do imóvel descrito no memorial descritivo e planta do evento 3, PROCJUDIC1, fls. 19/20.