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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5000141-53.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB MG119925) EXECUTADO: MARIA JOSE AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO(A): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB MG205503) DECISÃO Trata-se de expediente recebido da Unidade Judiciária de origem para cooperação da Centrase Cível. Segundo dispõe o art. 2º, § 2º, da Resolução nº 805/2015, com a redação dada pela Resolução nº 1.064/2023, somente serão remetidos para a Centrase os processos em fase de cumprimento de sentença em que, concomitantemente, tiver sido realizada a devida intimação da parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e, esgotado o prazo previsto para pagamento, não tiver ocorrido o cumprimento voluntário e integral da obrigação. Além disso, o processo deverá ser remetido para cooperação acompanhado da certidão de triagem constante do Anexo Único da Resolução nº 805/2015. No caso, não tendo sido lançada a certidão de triagem no processo, em conformidade com a normativa da Resolução citada, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 805/2015, promova-se a devolução do feito para unidade judiciária de origem. Cumpra-se.
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