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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000141-32.2026.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: REZENDE ANDRADE, LAINETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
EXECUTADO: FARMÁCIA PIRATUBA LTDA
ADVOGADO(A): MAYARA DE CAMPOS INACIO (OAB SC072760)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por REZENDE ANDRADE, LAINETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra FARMÁCIA PIRATUBA LTDA.
Intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada apresentou impugnação no evento 14, alegando a existência de excesso de execução.
A parte exequente se manifestou no evento 28.
Decido.
A respeito do excesso de execução, dispõe o art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil:
[...]
§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. (grifo nosso)
Na espécie, a parte executada não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, a fim de comprovar o alegado excesso de execução, nem sequer apontou o valor que entende devido, limitando-se a afirmar que houve equívoco na metodologia do cálculo apresentado pela exequente.
Assim, ausente a indicação do valor que entende correto e do respectivo cálculo, e sendo o excesso de execução o único fundamento da impugnação, esta merece ser rejeitada de plano.
A propósito:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS/IMPUGNANTES. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE EDIFICA APENAS SOBRE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO QUE DEVEDORES ENTENDEM CORRETO E DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO SEU CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR QUE SE IMPÕE (ART. 525, §§ 4º E 5º, CPC). DOCUMENTOS NOS AUTOS BASTANTES PARA IDENTIFICAR O VALOR DEVIDO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO ATRIBUÍDO AOS DEVEDORES (ARTS. 319 E 320, CC). EMENDA INADMITIDA NO CASO EM TELA. DECISÃO RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, AI 5081550-15.2025.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão GUILHERME NUNES BORN, julgado em 11/12/2025) (grifo nosso)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO CÁLCULO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. REJEIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU O REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. A PARTE AGRAVANTE SUSTENTOU DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUERENDO A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER REJEITADA QUANDO NÃO APRESENTADO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC IMPÕE AO EXECUTADO, AO ALEGAR EXCESSO DE EXECUÇÃO, A OBRIGAÇÃO DE DECLARAR DE IMEDIATO O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. 2. NO CASO, A PARTE IMPUGNANTE INDICOU VALOR SEM APRESENTAR PLANILHA DETALHADA, DESCUMPRINDO OS REQUISITOS LEGAIS, O QUE INVIABILIZA A ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO PARA REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. 2. A AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA INVIABILIZA A ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 525, §§ 4º E 5º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5076849-79.2023.8.24.0000, REL. SILVIO DAGOBERTO ORSATTO, 1ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 06.02.2025; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5024337-85.2024.8.24.0000, REL. RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE, 6ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 21.01.2025. (TJSC, AI 5055886-79.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão VITORALDO BRIDI, julgado em 28/11/2025) (grifo nosso)
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada no evento 14.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, computando os consectários a que alude o art. 523, § 1º, do CPC (multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento), devendo apresentar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.